Tarifa Social de Energia 2026: Como Ter Conta de Com Desconto (Guia do Programa do Governo)
Conta de luz zerada para quem consome até 80 kWh: veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica em 2026, como funciona a nova lei, quais documentos precisa e o passo a passo para garantir o benefício.
Poucas pessoas sabem, mas milhões de famílias brasileiras têm direito a não pagar nada na conta de luz — e muitas delas continuam pagando todo mês simplesmente porque não conhecem o benefício. Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa do Governo Federal que existe desde 2002 e que ficou muito mais generoso a partir de 2025, com a chamada lei da “conta de luz gratuita”.
Se a sua família está inscrita no CadÚnico, recebe Bolsa Família ou BPC, ou tem renda de até meio salário mínimo por pessoa, este guia é para você. Vamos explicar, em linguagem simples, quem tem direito, quanto é o desconto, como saber se você já recebe o benefício sem perceber — e o que fazer, passo a passo, para garantir o seu.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é um desconto obrigatório na conta de luz das famílias de baixa renda, garantido por lei federal e regulado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Ele vale em todo o Brasil, em qualquer distribuidora — Enel, Cemig, Neoenergia, Equatorial, CPFL, Light, Energisa e todas as outras.
O programa não é um favor da companhia de energia: é um direito do consumidor previsto em lei. O custo é bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor elétrico — ou seja, o benefício não depende de orçamento anual do governo nem corre risco de “acabar a verba”.
O que mudou: a nova lei da conta de luz gratuita
Em 2025, o programa passou pela maior mudança da sua história. A Lei 15.235/2025 (que nasceu da Medida Provisória 1.300/2025, do programa conhecido como “Luz do Povo”) entrou em vigor e estabeleceu a gratuidade total da energia para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês.
Na prática, isso significa:
- Consumo de até 80 kWh/mês: a energia sai de graça. A família não paga nada pela energia consumida nessa faixa;
- Consumo acima de 80 kWh: paga-se apenas o excedente, ainda assim com condições reduzidas — quem passa um pouco do limite não perde o benefício, paga só a diferença;
- O que não entra na gratuidade: a taxa de iluminação pública (cobrada pela prefeitura) e eventuais impostos estaduais e municipais, que podem continuar aparecendo na fatura em valores pequenos.
Segundo o Governo Federal e a Câmara dos Deputados, cerca de 4,5 milhões de famílias passaram a ter a conta de luz totalmente zerada com a nova regra — e dezenas de milhões de consumidores foram beneficiados com reduções.
Além disso, a mesma lei criou o Desconto Social, uma faixa nova de benefício que começou a valer em janeiro de 2026: famílias inscritas no CadÚnico com renda um pouco maior (renda per capita entre meio e um salário mínimo) passaram a ter direito a tarifa reduzida, com isenção de encargos setoriais no consumo de até 120 kWh por mês. Ou seja, mesmo quem não se encaixa na gratuidade total pode ter um desconto relevante.
Quem tem direito à Tarifa Social em 2026?
Tem direito ao benefício a família que se enquadra em pelo menos uma destas situações:
- Inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa — este é o critério principal e cobre a grande maioria dos beneficiários, incluindo quem recebe Bolsa Família;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham em casa uma pessoa com doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos essenciais à vida (como respiradores ou equipamentos de home care) — neste caso, com atestado médico;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, que têm condições ainda mais vantajosas;
- Moradores de sistemas isolados da região Norte também contam com regras especiais.
Um detalhe importante: o benefício é por unidade consumidora ligada à família, ou seja, vale para a casa onde a família mora. Não dá para acumular em vários imóveis.
Quanto de desconto isso representa em dinheiro?
Vamos a exemplos práticos, para deixar claro:
Família que consome 75 kWh/mês (casa pequena, geladeira, TV, lâmpadas, celulares): antes da nova lei, pagava algo em torno de R$ 60 a R$ 80, dependendo do estado. Hoje, com a gratuidade, paga zero pela energia — restando apenas a taxa de iluminação pública, que costuma ficar entre R$ 5 e R$ 15.
Família que consome 110 kWh/mês: os primeiros 80 kWh saem de graça e ela paga somente os 30 kWh excedentes. A conta que ficava em torno de R$ 100 pode cair para menos de R$ 30 mais a iluminação pública.
Família no Desconto Social (renda entre meio e um salário mínimo per capita), consumindo 120 kWh: paga a energia com tarifa reduzida, livre de encargos setoriais nessa faixa — uma economia mensal que, somada no ano, pode representar o valor de uma ou duas contas inteiras.
No acumulado de 12 meses, uma família beneficiada pela gratuidade pode economizar mais de R$ 700 a R$ 900 por ano — dinheiro que faz diferença real no orçamento de quem mais precisa.
Como saber se você já recebe o benefício
Muita gente já recebe a Tarifa Social e não sabe — e muita gente que teria direito não recebe porque o cadastro está desatualizado. Para conferir, pegue a sua conta de luz e procure a classificação da sua unidade consumidora, que costuma aparecer perto dos seus dados: se estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está no programa. Se estiver apenas “Residencial” ou “Residencial Convencional”, você não está recebendo o desconto — mesmo que tenha direito.
Desde 2022, a inclusão dos beneficiários passou a ser feita de forma automática pelas distribuidoras, cruzando os dados do CadÚnico. Mas, na prática, o cruzamento falha em muitos casos: CPF divergente, conta em nome de outra pessoa, cadastro desatualizado no CRAS. Por isso, vale a pena conferir e, se necessário, correr atrás — o processo é gratuito e simples.
Passo a passo para garantir a Tarifa Social
1. Inscreva-se (ou atualize seus dados) no CadÚnico. Isso é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município, de graça. Leve CPF ou título de eleitor e comprovante de residência de todos da família. Se você já recebe Bolsa Família, já está no CadÚnico — mas confira se o cadastro foi atualizado nos últimos 2 anos, senão ele pode estar suspenso.
2. Anote o seu NIS (Número de Identificação Social), que fica no cartão do Bolsa Família, no aplicativo CadÚnico ou pode ser consultado no CRAS.
3. Verifique se a conta de luz está no nome de alguém da família. O ideal é que a titularidade da conta esteja no nome da pessoa inscrita no CadÚnico. Se estiver no nome de um antigo morador, peça a troca de titularidade à distribuidora — é gratuito.
4. Entre em contato com a sua distribuidora de energia — pelo site, aplicativo, WhatsApp, telefone ou loja de atendimento — e solicite a inclusão na Tarifa Social. Tenha em mãos: CPF, documento com foto, NIS e o número da unidade consumidora (que está impresso na conta de luz). No caso de doença com uso de aparelhos elétricos vitais, será pedido também o atestado médico.
5. Acompanhe a próxima fatura. Aprovado o cadastro, a classificação muda para “Residencial Baixa Renda” e o desconto passa a ser aplicado automaticamente, todos os meses, sem precisar renovar.
Se a distribuidora negar o pedido e você tiver certeza de que se enquadra nos critérios, registre reclamação na ouvidoria da própria empresa e, se não resolver, na ANEEL, pelo telefone 167 (ligação gratuita).
Dicas para aproveitar o benefício ao máximo
Como a gratuidade vale até 80 kWh mensais, manter o consumo perto dessa faixa faz a conta chegar zerada com mais frequência. Algumas medidas simples ajudam: trocar lâmpadas por LED, evitar banhos muito longos com chuveiro na posição “inverno” (o chuveiro elétrico é o maior vilão do consumo), tirar aparelhos da tomada em vez de deixar em stand-by e usar a máquina de lavar com carga completa. Cada 10 kWh economizados podem ser a diferença entre pagar algo ou não pagar nada.
Perguntas frequentes
A Tarifa Social vale em qualquer estado? Sim. É um programa federal, obrigatório para todas as distribuidoras do país.
Recebo Bolsa Família. Tenho direito automático? Quem recebe Bolsa Família está no CadÚnico e, em regra, se enquadra no critério de renda. Mas confira na sua conta de luz se a classificação “Baixa Renda” está ativa — se não estiver, solicite à distribuidora.
Moro de aluguel e a conta está no nome do dono do imóvel. Posso receber? Pode, mas o caminho certo é transferir a titularidade da conta para alguém da sua família que esteja no CadÚnico. A troca é gratuita.
Se eu consumir 90 kWh, perco tudo? Não. Os primeiros 80 kWh continuam gratuitos; você paga apenas os 10 kWh que passaram.
O benefício tem prazo de validade? O desconto se mantém enquanto a família continuar atendendo aos critérios. O ponto de atenção é o CadÚnico: mantenha o cadastro atualizado no CRAS a cada 2 anos, senão o benefício pode ser suspenso.
Conta zerada significa que não vem boleto? A fatura continua chegando, mas com a energia zerada. Podem restar valores pequenos de iluminação pública e impostos, que não fazem parte do programa federal.
E se a minha família não se encaixa nos critérios?
A Tarifa Social é voltada para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Se a sua renda está acima do limite e a sua conta de luz é média ou alta (a partir de uns R$ 300 por mês), existe outro caminho legal para reduzir a fatura: a energia solar por assinatura, um modelo regulamentado pela ANEEL em que você recebe créditos de energia gerada em fazendas solares e paga menos por eles, sem instalar nada em casa. Já publicamos um guia completo sobre como funciona esse modelo e sobre a Órigo Energia, uma das maiores empresas do setor — vale a leitura para descobrir qual das duas soluções encaixa no seu perfil.
Conclusão
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios sociais mais diretos que existem no Brasil: dinheiro que fica no bolso todos os meses, garantido por lei, sem sorteio, sem fila e sem pegadinha. Com a Lei 15.235/2025, ela deixou de ser apenas um desconto e passou a significar conta de luz zerada para milhões de famílias que consomem até 80 kWh — e desconto relevante para quem consome um pouco mais.
Se você ou alguém que você conhece recebe Bolsa Família, BPC ou tem renda de até meio salário mínimo por pessoa, não deixe esse direito parado: confira a classificação na conta de luz, atualize o CadÚnico no CRAS e faça a solicitação à distribuidora ainda este mês. São alguns minutos de burocracia em troca de centenas de reais de economia por ano — e compartilhar esta informação pode zerar a conta de luz de alguém da sua família ou vizinhança.
Fontes: Lei 15.235/2025 (Câmara dos Deputados), Ministério de Minas e Energia, ANEEL e canais oficiais das distribuidoras. As regras descritas estão vigentes na data de publicação; consulte sempre a sua distribuidora para confirmar as condições do seu caso.



