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Salário-maternidade: quem recebe e como pedir

O salário-maternidade é um benefício pago para garantir renda temporária à pessoa que se afasta do trabalho em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto nos casos previstos em lei. Muitas dúvidas surgem sobre quem tem direito ao salário-maternidade, qual é o valor pago, quanto tempo dura o benefício e como fazer a solicitação corretamente.

Este artigo tem como objetivo esclarecer essas questões de forma clara, informacional e atualizada, ajudando o leitor a entender como o benefício funciona e quais são os passos necessários para solicitar.

O que é o salário-maternidade

O Salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira às pessoas seguradas da Previdência Social que precisam se afastar de suas atividades por motivo de maternidade ou situações equiparadas.

O benefício é administrado pelo INSS e tem como finalidade assegurar proteção financeira durante o período de afastamento, permitindo que a beneficiária se dedique aos cuidados iniciais com o filho ou à recuperação da saúde.

Diferentemente de benefícios assistenciais, o salário-maternidade está vinculado à condição de segurado da Previdência Social, embora existam exceções específicas para determinados grupos.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser concedido a diferentes categorias de segurados, desde que atendidos os requisitos legais. O direito não se restringe apenas às mulheres com carteira assinada, abrangendo outros perfis.

Têm direito ao salário-maternidade:

Trabalhadoras com carteira assinada
Trabalhadoras domésticas
Trabalhadoras avulsas
Contribuintes individuais
Contribuintes facultativas
Seguradas especiais (como agricultoras familiares)
Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada

Além disso, em situações específicas, pais adotantes ou responsáveis legais também podem ter direito ao benefício.

Situações que dão direito ao salário-maternidade

O benefício pode ser concedido nas seguintes situações:

Nascimento de filho
Adoção de criança ou adolescente
Guarda judicial para fins de adoção
Aborto não criminoso, conforme previsto em lei

Cada uma dessas situações possui regras próprias quanto à duração do benefício e à documentação exigida.

Salário-maternidade no caso de nascimento

No caso de nascimento de filho, o salário-maternidade é devido à mãe biológica segurada da Previdência Social. O afastamento pode ocorrer a partir de até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento.

O benefício tem duração padrão de 120 dias, garantindo renda durante o período de licença-maternidade.

Em casos específicos, como complicações médicas, pode haver orientações adicionais, conforme avaliação do INSS ou da empresa empregadora.

Salário-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é devido ao adotante ou guardião, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado.

O benefício também tem duração de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda judicial.

Quando a adoção é feita por casal, apenas um dos adotantes pode receber o benefício, conforme a legislação vigente.

Salário-maternidade em caso de aborto previsto em lei

Nos casos de aborto não criminoso, previstos em lei, o salário-maternidade é devido por um período menor. Nessa situação, o benefício tem duração de 14 dias, contados a partir do afastamento.

A concessão depende da apresentação de documentação médica que comprove a situação, conforme as normas do INSS.

Pais têm direito ao salário-maternidade?

Em regra, o salário-maternidade é destinado à mãe. No entanto, existem situações específicas em que o benefício pode ser pago ao pai ou responsável legal.

Isso ocorre, por exemplo, em casos de:

Falecimento da mãe segurada
Adoção ou guarda judicial feita por homem solteiro
Famílias monoparentais masculinas reconhecidas legalmente

Nessas situações, o benefício segue as mesmas regras de duração e valor aplicáveis à mãe.

Requisitos de carência para o salário-maternidade

A exigência de carência varia conforme a categoria do segurado.

Para trabalhadoras com carteira assinada, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência mínima. Basta que a pessoa esteja na condição de segurada no momento do evento.

Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é exigido o cumprimento de 10 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei.

No caso de desempregadas, é necessário que ainda estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

Qual é o valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada e da forma de contribuição à Previdência Social.

De maneira geral:

Empregadas com carteira assinada recebem valor equivalente ao salário mensal
Trabalhadoras domésticas recebem o valor do último salário de contribuição
Contribuintes individuais e facultativas recebem a média dos salários de contribuição
Seguradas especiais recebem um salário mínimo

O pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e respeita os limites estabelecidos pela legislação previdenciária.

Quem paga o salário-maternidade

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme o vínculo da segurada.

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, a empresa antecipa o pagamento durante o período de afastamento e posteriormente compensa o valor junto à Previdência Social.

Para as demais categorias, como domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Quanto tempo dura o salário-maternidade

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias, tanto para nascimento quanto para adoção ou guarda judicial.

Nos casos de aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias.

O período começa a contar conforme a data do evento ou do afastamento, respeitando as regras específicas de cada situação.

O salário-maternidade paga 13º salário?

O salário-maternidade integra o cálculo do 13º salário, pois é considerado rendimento para esse fim. O valor do décimo terceiro é proporcional ao período em que o benefício foi recebido durante o ano.

Essa regra se aplica principalmente às seguradas empregadas, cujo pagamento passa pela folha salarial da empresa.

O salário-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios?

Em regra, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

No entanto, ele pode coexistir com outros rendimentos, conforme análise do caso concreto e das regras previdenciárias.

Cada situação é avaliada individualmente pelo INSS.

Como pedir o salário-maternidade

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma digital ou presencial, dependendo da categoria da segurada.

Antes de solicitar, é importante verificar se os dados cadastrais estão atualizados e se a documentação necessária está disponível.

Solicitação pelo Meu INSS

A forma mais comum de solicitar o salário-maternidade é por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

O processo envolve os seguintes passos:

Acessar o Meu INSS
Fazer login com CPF e senha
Selecionar a opção de salário-maternidade
Informar o tipo de evento
Anexar os documentos solicitados
Confirmar o pedido

Após o envio, o sistema permite acompanhar o andamento da solicitação.

Solicitação pela empresa

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o pedido normalmente é feito diretamente à empresa, que realiza os procedimentos necessários junto ao INSS.

Nessa situação, a segurada deve apresentar os documentos exigidos pelo empregador, como certidão de nascimento ou termo de adoção.

Documentos necessários para pedir o salário-maternidade

Os documentos podem variar conforme a situação, mas geralmente incluem:

Documento de identificação com foto
CPF
Certidão de nascimento da criança
Termo de adoção ou guarda judicial, quando aplicável
Atestado médico, nos casos previstos

A apresentação correta da documentação evita atrasos na análise do pedido.

Prazo para solicitar o salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser solicitado após o evento que gera o direito ao benefício. Em muitos casos, o pedido pode ser feito logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial.

Embora existam prazos legais, o ideal é realizar a solicitação o quanto antes para evitar perda de valores retroativos.

Quanto tempo demora a análise do pedido

O prazo de análise pode variar conforme a demanda do INSS e a complexidade do caso. Em geral, a resposta pode levar algumas semanas.

Durante esse período, é possível acompanhar o andamento do pedido pelos canais oficiais.

Caso o benefício seja concedido, o pagamento é feito conforme o calendário do INSS.

O que fazer se o salário-maternidade for negado

Se o pedido for indeferido, a segurada pode:

Solicitar revisão administrativa
Apresentar novos documentos
Entrar com recurso dentro do prazo
Buscar orientação especializada

A negativa nem sempre significa ausência de direito, podendo estar relacionada a falhas cadastrais ou documentais.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício fundamental para garantir proteção financeira durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou situações previstas em lei. Entender quem tem direito, como funciona o valor, quanto tempo dura e como solicitar corretamente é essencial para evitar erros e atrasos no recebimento.

Manter a condição de segurado, reunir a documentação adequada e utilizar os canais oficiais do INSS são passos importantes para acessar o salário-maternidade de forma segura e informada.

Henrique

Henrique é um talentoso escritor de publicações para sites informativos, conhecido por sua habilidade para criar conteúdo claro e envolvente. Com um olhar atento aos detalhes e uma paixão por informar, aborda uma variedade de temas, sempre com precisão e relevância. Seu estilo de escritura acessível e informativo faz com que seus artigos sejam apreciados por leitores de todas as épocas e interesses.

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